Senado aprova 2ª parte da regulamentação da Reforma Tributária; texto retorna à Câmara
Plenário do Senado Federal, em Brasília - Foto: Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o texto-base da segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária, peça central para a implantação do novo sistema de impostos no país. A proposta, de autoria do Executivo e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovada por 51 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados.

O projeto detalha as regras de funcionamento dos novos tributos criados pela reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e disciplina a atuação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública que será responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados, municípios e o Distrito Federal.

A proposta recebeu mais de 200 emendas em plenário, das quais cerca de 50 foram acolhidas total ou parcialmente. Entre os principais ajustes estão a antecipação da cobrança de ICMS sobre a nafta destinada à produção de gasolina, medida que busca fechar brechas usadas em fraudes tributárias, e a calibragem gradual da alíquota do IBS para dar mais segurança a estados e municípios durante a transição.

Principais pontos aprovados

Criação do CGIBS: órgão especial para administrar e coordenar a arrecadação do IBS.

Eleições do Comitê Gestor: regras mais competitivas para escolha de representantes municipais.

Split Payment: regulamentação do sistema de recolhimento automático de tributos, considerado essencial para combater a sonegação.

Fim do voto de qualidade: presidente da Câmara Nacional do IBS e da CBS só votará em caso de empate.

ITCMD: não incidirá sobre benefícios de previdência privada herdados; simplificação do cálculo em quotas e ações não listadas em bolsa.

ITBI: possibilidade de antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título.

Nanoempreendedores: regime estendido a taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.

Imposto Seletivo: bebidas açucaradas entram na lista de produtos tributados de forma escalonada a partir de 2029.

Veículos para PCDs: teto de isenção de IBS e CBS sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Nafta: ICMS será cobrado já na importação quando destinada à gasolina, em vez de só a partir de 2033.

Reforma Tributária

O novo sistema tributário unifica cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois (IBS e CBS). A transição será gradual entre 2026 e 2033:

  • 2026: ano-teste, com valores exibidos em notas fiscais, mas sem cobrança.

  • 2027: início da cobrança; PIS e Cofins deixam de existir; IPI terá alíquota zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

  • 2027-2028: IBS e CBS cobrados com alíquota simbólica de 0,1%.

  • 2029-2032: redução progressiva do ICMS e do ISS, com elevação do IBS.

  • 2033: extinção do ICMS e ISS; IBS passa a valer integralmente.

A proposta reforça o esforço do governo em apertar o cerco contra a sonegação e dar mais previsibilidade à transição tributária.

➕ ✅Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp

📷 Siga o Poder Paraíba no Instagram.