Edifício Oceânica Cabo Branco
Edifício Oceânica Cabo Branco

O juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a decisão anterior, de 7 de agosto, que havia autorizado a emissão da licença de habitação (habite-se) para o edifício Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda. A medida vale até a conclusão do processo que apura possível descumprimento da altura máxima permitida pela chamada Lei do Gabarito. A decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Na liminar, datada de 18 de setembro de 2025, o magistrado destacou que “existem evidências claras de risco de dano irreversível ao meio ambiente, à segurança jurídica e também à saúde e ao patrimônio coletivo, que inevitavelmente seriam comprometidos pela liberação de uma obra irregular, antes do esgotamento da análise judicial do caso”.

O recurso do MPPB apontava omissão no acórdão que liberou o habite-se (ID 36622506, relatado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque), especialmente pela falta de comprovação sobre inexistência de danos ambientais. O órgão também sustentou que o Alvará de Construção nº 2019/001746 seria nulo e que a decisão não levou em consideração precedentes semelhantes julgados pela própria Presidência do TJPB.

A Lei do Gabarito

A legislação estabelece limites de altura para construções em até 500 metros da orla de João Pessoa. O escalonamento prevê altura máxima de 12,90 m na primeira faixa, chegando a 35 m no limite da última. A área protegida é considerada patrimônio ambiental, cultural, histórico, paisagístico e ecológico da Paraíba.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, a decisão representa uma vitória para a preservação da orla da capital.

“Não discutimos centímetros ou metros a mais, mas sim o respeito a uma lei constitucional. A Lei do Gabarito é pioneira no Brasil, protege a identidade da nossa orla e é um instrumento de adaptação climática. Ela assegura ventilação, insolação e equilíbrio ambiental, fortalecendo a resiliência da cidade diante das emergências climáticas”, afirmou.

Cláudia acrescentou que, em tempos de aquecimento global, “cumprir o gabarito significa preservar qualidade de vida, segurança, biodiversidade, reduzir riscos de enchentes e erosão, além de garantir conforto paisagístico e bem-estar para atuais e futuras gerações”.

Segundo ela, o Ministério Público continuará atuando para assegurar o cumprimento da lei e a prevalência do interesse coletivo.

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