Hytalo Santos
Influenciador Hytalo Santos - Foto: Reprodução

A 2ª Vara Mista de Bayeux decidiu receber parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, determinando o desmembramento da ação em razão da competência específica da Vara da Infância e Juventude.

Os réus foram denunciados por crimes ligados à produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de outras acusações descritas no Código Penal, como trabalho análogo à escravidão (art. 149-A), satisfação de lascívia na presença de menores (art. 218-B) e exploração da prostituição (art. 228).

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Segundo o juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro, a Vara da Infância e Juventude só pode julgar delitos tipificados no ECA, não tendo competência para analisar outros crimes apenas por estarem relacionados. Assim, apenas a denúncia relativa ao artigo 240 seguirá sob responsabilidade da Vara da Infância, enquanto as demais imputações serão remetidas à Vara Criminal de Bayeux.

“O desmembramento dos autos é obrigatório. Compete à Vara da Infância processar apenas a acusação com base no ECA, cabendo à Vara Criminal apreciar os demais crimes”, destacou o magistrado, citando precedentes do STF e do STJ.

Com isso, a Justiça acolheu parte da denúncia, atribuindo à Vara Criminal a análise das acusações previstas no Código Penal.

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