
A 2ª Vara Mista de Bayeux decidiu receber parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, determinando o desmembramento da ação em razão da competência específica da Vara da Infância e Juventude.
Os réus foram denunciados por crimes ligados à produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de outras acusações descritas no Código Penal, como trabalho análogo à escravidão (art. 149-A), satisfação de lascívia na presença de menores (art. 218-B) e exploração da prostituição (art. 228).
+ Influenciadores Hytalo Santos e Euro chegam a João Pessoa e são levados ao Presídio do Róger
Segundo o juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro, a Vara da Infância e Juventude só pode julgar delitos tipificados no ECA, não tendo competência para analisar outros crimes apenas por estarem relacionados. Assim, apenas a denúncia relativa ao artigo 240 seguirá sob responsabilidade da Vara da Infância, enquanto as demais imputações serão remetidas à Vara Criminal de Bayeux.
“O desmembramento dos autos é obrigatório. Compete à Vara da Infância processar apenas a acusação com base no ECA, cabendo à Vara Criminal apreciar os demais crimes”, destacou o magistrado, citando precedentes do STF e do STJ.
Com isso, a Justiça acolheu parte da denúncia, atribuindo à Vara Criminal a análise das acusações previstas no Código Penal.
➕ ✅Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp
📷 Siga o Poder Paraíba no Instagram.