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Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) trechos da Emenda Constitucional nº 59/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que previa o aumento gradual do teto das emendas parlamentares impositivas até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao embate entre o Executivo estadual e a ALPB sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A emenda, aprovada em abril, estabelecia que o percentual das emendas impositivas — hoje em 0,9% da RCL — fosse elevado progressivamente até alcançar 2% em 2027. Moraes, contudo, concedeu liminar fixando o teto em 1,55%, patamar praticado pela Câmara dos Deputados no plano federal.

Segundo o ministro, por se tratar de uma casa legislativa unicameral, a Assembleia paraibana deve seguir o mesmo limite da Câmara, e não o percentual do Congresso Nacional, que considera também o Senado.

“Não fosse esta a interpretação, os deputados estaduais passariam a dispor de um percentual significativamente maior de recursos do que seus pares federais”, destacou Moraes na decisão.

A ALPB terá 10 dias para apresentar sua defesa. Depois, o processo será analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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