Justiça condena ex-presidente da CMSL, Netto Lima, por ofensas ao vereador Félix Júnior e determina indenização e retratação pública
Netto Lima, à esquerda, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000 - Foto: Reprodução

A Vara Única da Comarca de Santa Luzia, no Sertão paraibano, condenou nesta sexta-feira (7) o ex-presidente da Câmara Municipal, Netto Lima (MDB), ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao vereador Professor Félix Júnior (Republicanos). A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, também determina que o ex-parlamentar faça retratação pública em programa de rádio, com veiculação simultânea no YouTube e Instagram.

De acordo com a sentença, Netto Lima utilizou termos ofensivos ao se referir, de maneira indireta porém identificável, ao vereador durante uma entrevista concedida à Rádio Vale FM 102.5. Na ocasião, o ex-presidente da Câmara narrou um episódio envolvendo um personagem fictício denominado “Gato Félix Mentiroso”, que, segundo ele, teria pedido propina ao presidente de um legislativo municipal. A fala foi interpretada pelo Judiciário como uma alusão direta a Félix Júnior, que também exerceu mandato no mesmo período e hoje é o atual presidente da Casa Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Filho.

O juiz responsável pelo caso, Bruno Medrado dos Santos, entendeu que as declarações extrapolaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra e a imagem do autor da ação. Segundo o magistrado, “o apelido ‘Gato Félix Mentiroso’ é claramente pejorativo e visa atacar a honra e a dignidade do autor, associando seu nome a uma conotação negativa”.

Além da indenização, a Justiça determinou que José Amâncio realize a retratação no mesmo programa em que as declarações foram feitas, com transmissão simultânea nas redes sociais da emissora, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso a retratação não ocorra, a obrigação será convertida em perdas e danos.

A sentença também destacou que o ambiente digital amplia significativamente o alcance das ofensas, o que aumenta o potencial lesivo de declarações difamatórias. “As redes sociais amplificam o alcance das ofensas. Uma publicação pode se espalhar rapidamente, causando um dano à imagem e à reputação do ofendido muito maior do que uma ofensa proferida em um círculo restrito”, pontuou a magistrada na decisão.

O caso segue agora para a fase de cumprimento de sentença.

Confira trecho conclusivo da sentença:

Imagem: Reprodução

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