
A partir de 20 de julho, instituições financeiras que operam na Paraíba — como bancos, cooperativas de crédito e similares — estarão obrigadas a cumprir novos prazos máximos para atendimento presencial ao público. A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), após aprovação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), a nova legislação atualiza a norma em vigor desde 2011, ampliando seu alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.
A principal novidade da lei é a obrigatoriedade da emissão de um comprovante de atendimento para cada cliente. O documento deve conter:
- nome e número da agência;
- número da senha de atendimento;
- CPF do cliente;
- horário de chegada à agência;
- horário de início do atendimento.
Esse comprovante poderá ser entregue de forma impressa ou por meios digitais, como SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens.
O tempo máximo de espera foi fixado em 20 minutos em dias úteis normais e 30 minutos em vésperas ou dias posteriores a feriados. A regra busca garantir mais transparência e oferecer aos consumidores elementos objetivos para registrar reclamações ou até acionar judicialmente as instituições, em casos de descumprimento.
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Outro avanço é a inclusão expressa das cooperativas de crédito e outras instituições financeiras que antes não estavam abrangidas de forma clara pela lei estadual.
A nova regulamentação reforça o compromisso do poder público com a melhoria dos serviços prestados à população e a proteção dos direitos do consumidor.