Instituições financeiras na Paraíba terão novos prazos e regras para atendimento presencial a partir de julho

A partir de 20 de julho, instituições financeiras que operam na Paraíba — como bancos, cooperativas de crédito e similares — estarão obrigadas a cumprir novos prazos máximos para atendimento presencial ao público. A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), após aprovação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

De autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), a nova legislação atualiza a norma em vigor desde 2011, ampliando seu alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.

A principal novidade da lei é a obrigatoriedade da emissão de um comprovante de atendimento para cada cliente. O documento deve conter:

  • nome e número da agência;
  • número da senha de atendimento;
  • CPF do cliente;
  • horário de chegada à agência;
  • horário de início do atendimento.

Esse comprovante poderá ser entregue de forma impressa ou por meios digitais, como SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens.

O tempo máximo de espera foi fixado em 20 minutos em dias úteis normais e 30 minutos em vésperas ou dias posteriores a feriados. A regra busca garantir mais transparência e oferecer aos consumidores elementos objetivos para registrar reclamações ou até acionar judicialmente as instituições, em casos de descumprimento.

➕ ✅Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp

Outro avanço é a inclusão expressa das cooperativas de crédito e outras instituições financeiras que antes não estavam abrangidas de forma clara pela lei estadual.

A nova regulamentação reforça o compromisso do poder público com a melhoria dos serviços prestados à população e a proteção dos direitos do consumidor.