TJPB afasta juiz de Cajazeiras e determina abertura de procedimento disciplinar contra o magistrado
Macário de Oliveira Júnior ficará afastado do cargo até o fim do processo administrativo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o afastamento cautelar do juiz Macário de Oliveira Júnior do cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial. Ele atua na Comarca de Cajazeiras, no Sertão do Estado. A decisão foi tomada durante sessão administrativa ordinária do Tribunal Pleno, realizada no último dia 21 de maio, e oficializada por meio da Portaria GAPRE nº 932/2025, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário da Justiça eletrônico.

A medida tem como base a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que visa apurar fatos relatados pelo Corregedor-Geral de Justiça em reclamação disciplinar movida contra o magistrado. A investigação tramita no âmbito do processo SEI nº 008416-97.2025.8.15 (Reclamação disciplinar PjeCor nº 0000324-23.2025.2.00.0815).

Segundo a portaria assinada pelo presidente do TJPB, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o afastamento será por tempo indeterminado, vigorando até a conclusão do PAD. A medida é fundamentada no §5º do artigo 14 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a possibilidade de afastamento preventivo de magistrados investigados, a fim de preservar a lisura e a eficácia do processo disciplinar.

Apesar do afastamento, Macário de Oliveira Júnior continuará a receber seu subsídio, conforme garantido na mesma norma do CNJ, ressalvadas as exceções previstas no art. 2º, §6º, da Resolução nº 20/2022.

Além disso, o juiz afastado terá restrições específicas, entre elas:

  • Proibição de acesso às dependências físicas do seu local de trabalho;
  • Proibição de acesso aos sistemas informatizados do Poder Judiciário Estadual e do Conselho Nacional de Justiça, inclusive o sistema PJe, tanto por meio do CPF quanto por Token (certificado digital), que deverá ser recolhido.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno e, conforme a portaria, tem efeitos imediatos, independentemente da publicação do acórdão.

Até o momento, o TJPB não divulgou detalhes sobre os fatos que motivaram a abertura do processo disciplinar. O caso segue sob sigilo processual, conforme normas internas do Judiciário.

Confira a publicação:

Reprodução: Diário da Justiça