Procuradoria da ALPB pede ao STF manutenção da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026
Procuradoria da ALPB defende legalidade na eleição antecipada de Adriano Galdino para o biênio 2025-2026

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) protocolou, na noite desta segunda-feira (18), um pedido para que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeite a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a antecipação da eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa. Caso o pleito seja considerado inconstitucional, o Parlamento estadual solicita que os efeitos da decisão sejam aplicados apenas para legislações futuras, mantendo Adriano Galdino (Republicanos) como presidente pelos próximos dois anos.

A manifestação, assinada pelo procurador-chefe da ALPB, Newton Vita, argumenta que a prática de realizar eleições para o segundo biênio logo após a posse dos deputados é consolidada desde 2019. Vita sustenta que os parlamentares já iniciaram seus mandatos cientes dessa possibilidade e que a atual composição da Mesa Diretora foi eleita por unanimidade.

“Os parlamentares eleitos para o segundo biênio já contam com a estabilidade de expectativas para a posse, considerando que sua eleição respeitou uma prática constitucional estadual consolidada. A anulação do pleito representaria um rompimento com o princípio da previsibilidade das ações estatais, trazendo custos políticos indesejados e comprometendo a autonomia da Assembleia”, afirma o texto.

O procurador também alertou sobre possíveis consequências de uma nova eleição: “Realizar um novo pleito agora não seria viável sem gerar instabilidade política e institucional, além de desconsiderar as tradições internas da Casa”.

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Posicionamento do presidente Adriano Galdino 

Na semana passada, Adriano Galdino declarou, em entrevista ao programa *Hora H*, da TV Manaíra, que estaria disposto a convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora, caso houvesse jurisprudência do STF em processos similares envolvendo outras assembleias legislativas. Nos casos de Pernambuco e Sergipe, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes decidiram, de forma monocrática, pela inconstitucionalidade da antecipação das eleições.

No entanto, o processo referente à Paraíba segue com uma abordagem diferente. O ministro Dias Toffoli indicou que o caso será levado ao colegiado do STF, devido à relevância da matéria, o que sinaliza que o julgamento só deve ocorrer em 2024.

Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União também deverá se pronunciar sobre o pedido da PGR.

A situação mantém a indefinição sobre o futuro da Mesa Diretora da Assembleia para o segundo biênio, mas reforça a discussão sobre a autonomia legislativa estadual e os limites para a antecipação de eleições internas em parlamentos estaduais.

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