O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade da eleição antecipada para a presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O ministro Dias Toffoli será o responsável por relatar o caso, que promete gerar repercussões significativas no cenário político estadual. A informação foi publicada inicialmente pelo Blog do jornalista Wallyson Bezerra, do MaisPB.
A medida visa contestar a resolução que estabelece a escolha da Mesa Diretora da ALPB para o segundo biênio, prevista para ocorrer em 1º de fevereiro de 2025, logo após a eleição que definiu a atual mesa em fevereiro de 2023, com o deputado Adriano Galdino (Republicanos) à frente. O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a antecipação da votação fere princípios constitucionais, ao fixar a eleição de forma prematura e fora dos parâmetros legais.
Em sua argumentação, Paulo Gonet salienta que a realização de eleições internas pode ser aceita, mas devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio, de modo a respeitar os princípios da “contemporaneidade e da razoabilidade”. Segundo o PGR, a escolha feita com dois anos de antecedência desconsidera o direito dos parlamentares de fiscalizar e avaliar o desempenho de seus colegas, um aspecto fundamental do regime democrático.
A petição destaca que as expressões contidas no art. 6º do Regimento Interno da ALPB, em sua nova redação pela Resolução n. 2.045/2022, devem ser declaradas inconstitucionais, uma vez que fixam a eleição da mesa do segundo biênio fora dos parâmetros estabelecidos pelo STF.
Além disso, Paulo Gonet solicita que a declaração de inconstitucionalidade tenha efeito retroativo, evitando assim o “ingente risco” de que a questão só seja resolvida após a posse da nova mesa, o que poderia gerar insegurança jurídica.
A discussão sobre a eleição antecipada não é exclusiva da Paraíba. Recentemente, o STF já se posicionou em ações semelhantes envolvendo assembleias legislativas do Amazonas, Sergipe e Pernambuco, acatando a argumentação do MPF contra práticas eleitorais precoces.
Com a movimentação do PGR, a expectativa é que o STF se debruce sobre o tema em breve, podendo estabelecer um precedente importante sobre a condução das eleições nas casas legislativas estaduais.
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