Segundo o desembargador Oswaldo Trigueiro, por se tratar do domicílio do prefeito, que detém foro, a ordem de busca só poderia ter sido emitida pelo TRE-PB - Arte: Poder Paraíba

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale determinou, nesta segunda-feira (30), a suspensão da análise do material apreendido durante buscas realizadas pela Polícia Federal no endereço da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação. A residência é também do prefeito da capital, Cícero Lucena (PP), o que coloca o caso sob a proteção do foro privilegiado.

Segundo o magistrado, por se tratar do domicílio do prefeito, que detém foro, a ordem de busca só poderia ter sido emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Ele ressaltou que a violação da inviolabilidade domiciliar só pode ser determinada por um juiz competente, em conformidade com as garantias constitucionais.

“Não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas ao juiz constitucionalmente competente”, escreveu Trigueiro na decisão. Ele ainda citou dispositivos do Regimento Interno do TRE-PB e do Código de Processo Civil para embasar a suspensão da análise do material apreendido.

O desembargador determinou que a Delegacia da Polícia Federal fosse notificada imediatamente sobre a decisão e abriu um prazo de 24 horas para que o procurador regional eleitoral tenha vista dos autos e emita um parecer. O pedido de suspensão foi feito pelos advogados Walter Agra e Gustavo Botto, que representam Lauremília Lucena.

A prisão da primeira-dama, no entanto, não foi analisada nesta decisão. O pedido de Habeas Corpus será apreciado pelo Plenário do TRE-PB ainda na tarde desta segunda-feira.

O caso envolve investigações conduzidas pela Justiça Eleitoral e mobiliza a atenção das autoridades locais, com a defesa da primeira-dama buscando preservar seus direitos constitucionais diante das medidas cautelares adotadas na operação.