O juiz Rossini Amorim Bastos, da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, determinou que o candidato a vereador Josimar José do Santos, conhecido como Irmãozinho (MDB), pague uma multa de R$ 10 mil em até 30 dias por veicular conteúdo com uso de deep fake nas redes sociais. A decisão foi tomada após a rejeição da contestação apresentada pela defesa do candidato, tornando a sentença definitiva, sem possibilidade de recurso.
O processo está relacionado à veiculação de uma propaganda eleitoral irregular no perfil de Instagram de Irmãozinho, publicada em 3 de setembro de 2024. O vídeo em questão descontextualizava falas do candidato a prefeito de Santa Luzia, Henry Lira (Republicanos), além de fazer insinuações sobre sua residência privada. O conteúdo foi interpretado pela Justiça como uma tentativa de manipular a opinião pública, em violação às normas eleitorais.
De acordo com o juiz, a conduta de Irmãozinho se enquadra como “propaganda eleitoral negativa” com o objetivo de “gerar artificialmente estados emocionais e passionais no eleitorado”, ao utilizar montagens midiáticas para distorcer a imagem de Henry Lira. O uso de deep fake, uma técnica que simula falas e imagens, é considerado abuso do poder midiático e é proibido pela nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024.
O magistrado destacou que a legislação eleitoral é “intransigente” em relação ao uso de deep fakes, prevendo inclusive a cassação do registro ou mandato, dependendo do estágio do julgamento. Na sentença, ele argumentou que a propaganda criada por Irmãozinho violou artigos do Código Eleitoral e da Resolução do TSE, justificando a aplicação da multa.
A defesa do candidato sustentou que o conteúdo era apenas uma “manifestação crítica e satírica” e que não houve intenção de enganar os eleitores. No entanto, a Justiça considerou que a peça publicitária ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao descontextualizar informações e associar a imagem de Henry Lira a insinuações sobre sua residência, ferindo a ética eleitoral.
Com a decisão final, o candidato Josimar José do Santos tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de novas sanções eleitorais.
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