Edifício Way, no bairro de Tambaú, em João Pessoa Imagem: Reprodução
Edifício Way, no bairro de Tambaú, em João Pessoa - Imagem: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito da Silva, suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa sobre a emissão da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa. A construção do prédio infringiu a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba.

“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE CONTRACAUTELA, determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 4a Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, perdurando a suspensão até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento”, diz o despacho.

O pedido de suspensão da liminar foi proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), alegando que a construtora Cobran LTDA, responsável pelo Way, cometeu irregularidades que incluem a violação de normas de altura estabelecidas em Lei Complementar da Capital. O empreendimento ultrapassou o limite de altura em 45 centímetros.

Na decisão, o desembargador chamou a atenção para o cumprimento da legislação e afirmou que “a orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, corre o risco de sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”.