O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, no Sertão do Estado, julgou improcedentes, nesta sexta-feira (16), as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos Avante e Progressistas e deferiu o pedido de registro de candidatura de Chico Mendes (PSB) à Prefeitura da terra de Padre Rolim.
Chico Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020. Pouco mais de um ano depois, ele se licenciou do cargo para se candidatar a deputado estadual em 2022 e foi eleito. Agora, Mendes é candidato a prefeito de Cajazeiras, mas a oposição entrou com ação na Justiça Eleitoral acusando o deputado de estar tentando uma ‘candidatura itinerante’, ou seja, um suposto terceiro mandato consecutivo em uma cidade vizinha aonde ele tem atuação política.
No entanto, na decisão, o juiz argumenta que “a renúncia ao cargo de prefeito e a subsequente eleição como Deputado Estadual representam uma quebra significativa na continuidade dos mandados executivos, inaugurando um novo ciclo político e administrativo, desvinculado dos mandatos anteriores. Como já mencionado, o cargo legislativo não envolve o exercício direto do poder executivo local, mas sim atividades de criação de leis, fiscalização e representação política. Essa mudança de função marca uma interrupção substancial na sequência de mandatos no Executivo, distinguindo seu caso de uma simples troca de municípios para contornar a vedação constitucional”, diz