O juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita emitiu uma decisão relacionada à Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito Emerson Panta e outros. São eles: Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão, Maria Neuma Dias, Mariza Camilo dos Santos, Maria Irene Barbosa, João Gilberto Carneiro Ismael da Costa ME, João Gilberto Carneiro Ismael da Costa, e o Município de Santa Rita.
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira determinou que, devido à competência específica da vara para casos de violência doméstica, tráfico de drogas e ações da Fazenda Pública, o processo não foi julgado dentro do prazo habitual devido à alta demanda desses tipos de casos. Para assegurar que não haja prejuízos para os direitos das partes, especialmente em relação à instrução do processo, o juiz estabeleceu as seguintes providências:
– Verificar se todas as partes envolvidas apresentaram contestação e impugnação conforme o andamento do processo.
– Intimar as partes para que apresentem suas alegações finais com prazos sucessivos de 15 dias. O Ministério Público será o primeiro a apresentar suas alegações, seguido pelos réus, conforme previsto no § 2º do art. 364 do CPC.
Após o recebimento das alegações, os autos serão renovados para análise e deliberação judicial. O juiz ressaltou a necessidade de diligências adicionais e orientou que todas as medidas sejam tomadas com base nas cautelas legais aplicáveis.