O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta segunda-feira (10), o julgamento eletrônico de recurso ajuizado pela defesa do ex-deputado estadual Márcio Roberto (Republicanos), e decidiu por maioria de votos pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de São Bento à Assembleia Legislativa da Paraíba nas eleições de 2022.
O último a votar foi o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contrário ao recurso. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro André Mendonça e do ministro Edson Fachin. Apenas o ministro Nunes Marques divergiu e apresentou voto pelo provimento ao agravo apresentado por Márcio Roberto. Já o presidente da Segunda Turma do STF, ministro Dias Toffoli, se averbou suspeito de atuar no caso.
O julgamento eletrônico do recurso teve início dia 31 de maio e termina hoje.
Com o entendimento formado pela maioria dos ministros, Bosco Carneiro (Republicanos) permanece como deputado estadual titular na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Leia também:
- TSE cassa o registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto
- Ministro Nunes Marques vota favorável a posse de Márcio Roberto na ALPB e empata julgamento no STF
- TSE mantém cassação de candidatura de Márcio Roberto por unanimidade
IMPROBIDADE
Márcio Roberto obteve 40.909 votos nas eleições de 2022, mas foi impedido de assumir vaga na Casa de Epitácio Pessoa por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa.