A decisão recente do Juiz da Vara Única de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, que determinou a recomposição das comissões temáticas da Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL), deixou evidente alguns problemas na tomada de decisões por parte da Presidência daquela casa legislativa, especificamente do presidente Netto Lima (MDB). Em sentença, o magistrado evidencia de forma clara temas como “inércia”, “afronta à Constituição Federal e ao Regimento Interno da Casa Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Filho” e “risco de dano irreparável” ao bem público.
Isso, porque o presidente deixou de tomar uma decisão simples, que deveria ser interna corporis – questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder -, que é determinar que os líderes partidários indiquem os membros das comissões temáticas da CMSL, após a última janela partidária, quando houve intensa troca de partidos, movimentando a troca de legendas de 10 dos 11 parlamentares titulares que integram o Poder Legislativo municipal.
RESISTÊNCIA E ERRO
Em síntese, o magistrado deixou claro que deferiu o pedido do Republicanos devido a “inércia” – resistência em alterações – do presidente da CMSL, Netto Lima, que não determinou a recomposição das comissões temáticas, mesmo sabendo que o partido tem maioria na Casa Legislativa.
A teimosia do presidente em não provocar um ato deliberativo normal em qualquer Casa Legislativa, poderia ocasionar na nulidade das matérias aprovada pela Câmara de Santa Luzia.
DESRESPEITO
Em sentença, o juiz Rossini Amorim Bastos alegou ainda que o presidente Netto desrespeitou o que preconiza o artigo 58, § 1º da Constituição Federal e os artigos 18 e 29, § 1º do Regimento Interno da própria Câmara Legislativa de Santa Luzia, que determina o respeito ao princípio da proporcionalidade partidária.
Confira trecho da decisão:
Reprodução / Sentença
DANO IRREPARÁVEL
A Justiça entendeu ainda restou evidente o “fundado risco de dano irreparável” provocado pela irregularidade na formação das comissões do legislativo municipal – por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária. Segundo a decisão do magistrado, este erro “poderá criar questionamentos jurídicos acerca da validade de legislações municipais que vierem a ser aprovadas com a composição atual dos membros dessas comissões, gerando insegurança jurídica e administrativa na municipalidade, inclusive com danos para os próprios munícipes”.
PROBLEMAS FUTUROS
Ou seja, conforme alegado pelos vereadores do Republicanos, matérias importantes que tramitam na Câmara Municipal de Santa Luzia, a exemplo do projeto de Lei encaminhado pelo prefeito de Santa Luzia, Zezé, que pede a anuência do Poder Legislativo para o pagamento de precatórios para os profissionais do magistério; e a pauta que trata da insalubridade dos odontólogos; poderiam ser anuladas por via judicial no futuro pelo “erro” da presidência da Câmara em não determinar a recomposição das comissões.
Confira trecho da decisão:
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