A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) emitiu nota sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que o presidente da Casa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), seja empossado para a presidência do segundo biênio (2025-2026) da atual legislatura.
O documento é assinado pelo procurador-chefe da Casa Epitácio Pessoa, Newton Vita, que afirma que a ALPB ainda não foi notificada sobre a tramitação da ADI, de modo que, ainda impossibilita a apresentação de uma defesa.
Ainda segundo a nota, a ação é frágil juridicamente e conta com a desistência pública do autor, ou seja, o próprio PSDB. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia”, prossegue o texto.
Newton Vita defende ainda que a ação de inconstitucionalidade é improcedente no que tange a realidade paraibana e que quando chegar o momento devido a ALPB comprovará isto.
Leia também:
- Mesa 2025-2026: PSDB Nacional vai ao STF para derrubar eleição do 2º biênio de Adriano Galdino na ALPB; presidente estadual vê “equívoco” e diz que processo será retirado
- Equívoco: Presidente nacional do PSDB afirma que partido deve retirar ação no STF
- Recuo: PSDB pede arquivamento de ação no STF contra posse de Adriano Galdino para segundo biênio na ALPB
Leia a nota completa abaixo:
A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.
Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.
Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.
Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.
Atenciosamente,
NEWTON VITA
Procurador-Chefe da ALPB