Cara de Sapato teve denúncia por importunação sexual rejeitada pela Justiça - Foto: Reprodução
Cara de Sapato teve denúncia por importunação sexual rejeitada pela Justiça - Foto: Reprodução

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ contra o lutador paraibano Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, conhecido como Cara de Sapato e o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, conhecido como Mc Guimê, pelo crime de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez durante o reality show Big Brother Brasil 23 foi rejeitada pela Justiça.  

O inquérito da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, que indiciou os dois pelo crime que teria acontecido durante o programa, foi encaminhado ao MP em abril do ano passado. Na decisão que rejeitou a denúncia, o juiz Aylton Cardoso Vasconcellos, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, ressaltou que a vítima não foi ouvida antes da denúncia. 

“Embora a Lei 13.718, de 2018 ter passado a permitir a deflagração de ação penal pública incondicionada em relação ao delito descrito na denúncia não significa de modo algum que a persecução penal possa ter início sem que a vítima seja ouvida ou de forma indiferente à sua vontade”, escreveu o juiz. 

O MPRJ chegou a oferecer um acordo de não persecução penal – mas os dois tinham que assumir que praticaram o crime. Entretanto, a defesa de Cara de Sapato rejeitou a opção. 

“Estamos comemorando a decisão de hoje, em que a Justiça finalmente reconhece que os elementos essenciais ao crime de importunação sexual não estão presentes”, disse Ricardo Sidi, advogado de Cara de Sapato. 

“Nós levamos aos autos diversas manifestações da Dania revelando que em nenhum momento se sentira sexualmente ofendida pelo Antônio. A decisão está correta e alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores”, acrescentou Bruno Viana, também da defesa do lutador. Após a decisão, Cara de Sapato postou uma mensagem em suas redes sociais: “Todas as coisas cooperam para o bem daqueles que amam a Deus”. 

“A decisão observou que a denúncia foi prematura e que a oitiva da vítima feita de forma extemporânea e unilateral feriu o princípio do contraditório e ampla defesa sem a devida tradução para o Português, o que não corroborou a materialidade do delito”, diz José Estevam Macedo Lima, advogado do MC Guimê.