O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, rejeitou, rejeitou na última segunda-feira (18) o recurso apresentado pelos vereadores da Câmara de Campina Grande que tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero nas eleições 2020. Em processo apresentado pelo ex-vereador Waldeny Santana que questionava o acórdão da Justiça Eleitoral da Paraíba, o TSE decidiu pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral paraibana.
“É cabível recurso especial eleitoral contra acórdão regional nas eleições municipais, de modo que a interposição de recurso ordinário, na espécie, configura erro grosseiro. Inviabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao cabimento do recurso”, opinou a Procuradoria Geral Eleitoral.
Ramos Tavares seguiu o entendimento da Procuradoria e disse que “o agravo não merece êxito”. “Cumpre registrar que o recurso cabível contra o aresto que cuidou de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campina Grande/PB é o especial. As hipóteses de cabimento de recurso ordinário se referem exclusivamente às eleições federais e estaduais”, assinalou.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, em novembro de 2023, os mandatos de quatro vereadores de Campina Grande: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.