A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb) encerra, nesta quinta-feira (29), o prazo do recadastramento de comerciantes que têm quiosques, fiteiros, barracas e similares localizados em área pública da Capital. A medida consta no edital publicado no Diário Oficial do Município e é uma nova oportunidade para que os permissionários atualizem seus dados junto à Prefeitura.
Esse recadastramento pode ser realizado de forma online ou presencial. Na modalidade via internet, basta entrar no site da Prefeitura (joaopessoa.pb.gov.br), clicar na aba de ‘Atendimento ao cidadão’, via plataforma 1Doc, selecionar a ‘Sedurb’ na aba da Secretaria e o assunto ‘Atualização Cadastral – Quiosques e Similares’. Já na modalidade presencial, o permissionário deverá comparecer na Divisão de Controle e Posturas (DCP) da Sedurb, que fica no 1º andar da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), no bairro José Américo.
As estruturas que funcionam nas orlas de Cabo Branco e Tambaú não estão dentro do edital, porque já foram recadastradas anteriormente, seguindo o que ficou estabelecido no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Documentação – Para realizar o recadastramento, seja de forma presencial ou online, o comerciante terá apresentar RG, CPF, comprovante de residência atualizado no nome do permissionário (até 90 dias); último alvará de funcionamento ou autorização de uso do solo ou qualquer documento comprobatório que comprove a autorização do comércio no referido local; certidão negativa de tributos municipais; e ficha de recadastramento e atualização de dados disponível em anexo do edital.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Fábio Carneiro, ressaltou a importância do recadastramento dentro do prazo estabelecido, uma vez que não haverá prorrogações. “Esse é um trabalho que nos dará uma real dimensão das pessoas que atuam em áreas públicas em nossa cidade. Por isso, a importância de termos, dentro do prazo estabelecido, os dados desses comerciantes que deverão estar devidamente regularizados junto ao Município”, disse.
Fábio Carneiro lembrou que a ausência ou ilegibilidade de qualquer documento solicitado resultará na desclassificação do interessado. Segundo ele, a eventual autorização de uso do solo público emitida pela Sedurb não isenta o comerciante de licenças emitidas por outros órgãos como Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Corpo de Bombeiros, entre outros, a depender da atividade que desenvolve. “Outra exigência contida no edital é o detalhamento, por parte dos comerciantes, de toda a estrutura utilizada nos equipamentos, a exemplo de mesas, cadeiras, som e os respectivos horários”, frisou.
Após o processo de recadastramento, a Sedurb vai analisar a documentação, para dar início ao processo de regularização. Caso o comerciante não compareça ou descumpra alguma das medidas estabelecidas no edital, estará sujeito à interdição do equipamento, conforme estabelecido na legislação municipal.