Na imagem, vereadores que integram a bancada de situação na Câmara - Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Santa Luzia aprovou, em sessão ordinária na noite dessa quarta-feira (24), projeto de Lei, encaminhado pelo prefeito José Alexandre de Araújo (Zezé), que autoriza o reajuste salarial de 5% para os professores da rede municipal de ensino. A matéria foi aprovada por unanimidade.

O projeto prevê o reajuste salarial dos professores municipais com índice 5%, ou seja, acima do aumento concedido pelo Governo Federal ao piso nacional do magistério, que foi de 3,6%.

De acordo com a propositura, os professores da rede municipal santaluziense em início de carreira passarão a receber R$ 3.481,18. Já os docentes em estágio final, com diploma de doutorado, irão perceber o valor de R$ 8.367,72, para uma carga horária de 30 horas trabalhadas. A medida é válida para docentes ativos a aposentados.

Com o aumento, a base salarial dos profissionais do magistério de Santa Luzia é elevada ao patamar de uma das maiores do interior do Norte-Nordeste.

EMENDA POLÊMICA

Na sequência, os vereadores de Santa Luzia rejeitaram, por maioria de votos, projeto de Lei que previa a inclusão de emenda modificativa, com a majoração em 20% sobre a proposta do Poder Executivo relativa ao reajuste na remuneração dos professores da Rede Municipal de Ensino, em Santa Luzia.

A proposta de autoria do vereador Tibério Morais (União Brasil), da bancada de oposição, terminou rejeitada pelo placar de seis votos contra quatro.

De acordo com o líder do prefeito, professor Félix Júnior, a propositura da oposição buscou confundir a opinião pública em relação ao aumento proposto pelo prefeito José Alexandre (Zezé), que prevê o reajuste salarial dos professores municipais com índice 5%, ou seja, acima do aumento concedido pelo Governo Federal ao piso nacional do magistério, que foi de 3,6%

“Trata-se de uma matéria eleitoreira, com uma ‘emenda jabuti’ dentro, totalmente inconstitucional, pois, fere a Lei Orgânica do município, e desrespeita o princípio jurídico da reserva da administração”, argumentou o parlamentar.

INCONSTITUCIONALIDADE

Félix Júnior citou como exemplo o Art.43, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, que aduz: “Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvo o disposto no inciso IV, primeira parte”.

“A proposta do vereador Tibério, endossada pelo presidente Netto Lima, se caracteriza como um ‘vício de iniciativa’, pois, o Poder Legislativo não tem competência para alterar matérias orçamentárias, tampouco, manipular o ordenamento de despesas do Poder Executivo, como é o caso dessa proposta de reajuste salarial de servidores. A oposição jogou para a galera sabendo que a matéria era inconstitucional”, asseverou o líder do prefeito.

Presidente Netto Lima e líder do Governo, Félix Júnior elevaram o tom na discussão sobre a constitucionalidade da emenda – Foto: Reprodução

Outros parlamentares argumentaram sobre a inconstitucionalidade da propositura. Entre eles,os vereadores Petrônio Rocha, Tereza Nóbrega, Hianna Nóbrega e Ceicinha Cabral.

“Não há como aprovarmos uma matéria proposta, exclusivamente, com objetivos eleitorais. A oposição, que hoje tem minoria, buscou tumultuar a votação de um benefício concedido pelo município aos nossos queridos professores, que é o reajuste em seus salários. Santa Luzia hoje é um exemplo de valorização dos profissionais da educação”, comentou Hianna Nóbrega.

Art. 43 da Lei Orgânica do Município – Foto: Reprodução

SOBRE O TERMO “JABUTI”

No jargão legislativo, “jabuti” é a manobra que os parlamentares fazem ao inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original.

O termo vem de uma frase atribuída ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Ulysses Guimarães, que dizia que “jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi enchente ou foi mão de gente”.