
O juiz Antonio Sérgio Lopes emitiu, na última quarta-feira (17), uma decisão anulando a sessão da Câmara de Pitimbu realizada no último dia 10 de janeiro na qual foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024. Em sua decisão o magistrado indica que a sessão na qual a lei foi aprovada foi marcada por falta de transparência e publicidade. A ação foi movida por vereadores da base da prefeita de Pitimbu, que é minoria na Câmara.
Segundo os aliados da prefeita, a LOA estava disponível para discussão ou votação desde o dia 29 de dezembro do último ano, mas a matéria não foi incluída na pauta e foi enviada para ser sancionada sem discussão pública.
“Por uma análise superficial, observa-se que o Projeto de Lei trata de matéria orçamentária, a qual exige uma tramitação que oportunize amplo debate. E mais, em âmbito municipal há mesmo o Estatuto das Cidades que positivou o que é conhecido na doutrina e jurisprudência como “Orçamento Participativo”, o qual exige “a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.”, nos termos do artigo 44, caput, da Lei nº 10.257/2001”, destacou o juiz.
A decisão determinou a anulação da sessão de 10 de janeiro e estabeleceu que uma nova sessão pública na Câmara de Pitimbu deve ser convocada e realizada em 24 horas, em caráter de urgência, para discutir e votar os Projetos de Lei supostamente apreciados na sessão questionada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Câmara Municipal por eventual descumprimento da determinação. Além disso, a prefeita Adelma Cristovam dos Passos foi notificada para que não sancione a LOA anterior.