O Supremo Tribunal Federal determinou por unanimidade que a lei estadual que concedia um bônus de 10% para candidatos paraibanos em concursos voltados para a Segurança Pública. O julgamento teve início no dia 1 e terminou na noite da última segunda-feira (11).
Todos os ministros seguiram o voto do relator do recurso, Gilmar Mendes. “Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, afirmou Gilmar em seu parecer.