O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as provas obtidas pela Operação Lava Jato através do acordo de leniência da Odebrecht. De acordo com Toffoli, as provas são imprestáveis e não podem ser usadas em processos ou em casos de improbidade administrativa.
O magistrado declarou que essas provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, Toffoli também manda órgãos como a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional de Justiça apurarem a responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.
Conforme o magistrado, as tratativas envolveram colaboração informal com autoridades estrangeiras, à margem dos canais oficiais.
Toffoli também criticou termos do acordo de leniência da Odebrecht, e determinou o envio de mais informações sobre a leniência. Este ponto abre brecha para uma possível revisão do próprio acordo da construtora.
Conforme Toffoli, o acordo foi feito por meio de tratativas direta dos procuradores de Curitiba com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça. Além disso, os termos da leniência estabeleceram a restituição de valores, pela empresa, aos dois países.
“Dessa maneira, além de promover tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice), bem como com a Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland), os Procuradores de Curitiba e os magistrados lotados na 13ª Vara de Curitiba avançaram para efetivamente remeter recursos do Estado brasileiro ao exterior sem a necessária concorrência de órgãos oficiais como a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, Toffoli considera que as tratativas resultaram em “gravíssimas consequências” para o Estado brasileiro e para “centenas de réus e pessoas jurídicas em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.
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