Juiz determinou que passagens sejam fornecidas ou clientes sejam reembolsados - Foto: Jovem Pan
Juiz determinou que passagens sejam fornecidas ou clientes sejam reembolsados - Foto: Jovem Pan

O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a empresa de turismo 123 Milhas forneça passagens aéreas para os clientes que tiveram seus bilhetes cancelados. As passagens precisam fornecidas em até 48 horas.  

Os autores da ação contra a empresa afirmam terem comprado passagens para o Rio de Janeiro no valor de R$ 1.208,00 via PIX. Em sua decisão o juiz sugere que no caso do não fornecimento das passagens a empresa reembolse os clientes com os valores despendidos na compra. Também foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 reais, limitada a R$ 10 mil, no caso de não cumprimento da determinação. 

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