O ministério Público da Paraíba entendeu como irregular a lei municipal de autoria do Poder Executivo de Pombal que restringe o direito ao uso do transporte escolar para estudantes universitários que residirem em Pombal. De acordo com a Promotora de Justiça Rebecca Braz Vieira de Melo, a lei que define que apenas estudantes que votam em Pombal teriam direito ao transporte escolar fornecido pelo município é irregular.
“O serviço público de transporte universitário deve ser ofertado a todos os estudantes residentes no município, mostra-se indevido restringir o seu acesso apenas àqueles que possuem domicílio eleitoral na localidade, visto que existem estudantes que são residentes nesta urbe, porém possuem domicílio eleitoral em outra localidade, em razão de vínculo afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza devidamente comprovado à Justiça Eleitoral”, escreveu a promotora.
Ela ainda pede que o prefeito “altere do texto da Lei nº 2.137/2023, excluindo desta toda e qualquer expressão que impeça a utilização do transporte universitário a estudantes residentes em Pombal que não tenham domicílio eleitoral”.