Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (14) a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 sancionada pelo governador João Azevêdo. O projeto determina 0,8% do seu orçamento para emendas impositivas dos deputados estaduais, maior do que a porcentagem prevista de 0,7%.
“A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência em valor equivalente a até 1,0% da receita corrente líquida, para atender ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e de 0,8 da mesma receita (RCL) consignada à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287, para atender às emendas individuais impositivas dos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quando de sua tramitação no Poder Legislativo, sendo que metade deste percentual será destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos em saúde”.
A apresentação dessas emendas, no entanto, devem obedecer algumas regras. Uma delas é a de que as emendas não podem gerar aumento de despesas sem a estimativa de seu valor e sem indicação da fonte de recursos.
Algumas normas também tratam da questão dos impedimentos para o repasse, como por exemplo, a não indicação precisa do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias, pelo autor da emenda.
A LDO foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba em junho, às vésperas do recesso parlamentar.