O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), teve seu recurso acolhido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e anulou uma multa aplicada ao gestor em um processo sobre repasse de verbas públicas federais para a Prefeitura de João Pessoa, a informação foi dada pela Rádio CBN da Paraíba.
Em decisão anterior, de 2021, o tribunal já havia restabelecido os direitos políticos de Lucena, mas manteve a aplicação de multa por contratação ilícita. Agora, por maioria, os desembargadores acataram embargos declaratórios do prefeito também e anularam a multa.
O processo teve origem numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Cícero por ato de improbidade administrativa na administração anterior dele como prefeito de João Pessoa, no ano de 1999. O MPF buscava a condenação de Cícero, de alguns empresários e de 4 empresas de engenharia, por supostas irregularidades na aplicação de um convênio com o Ministério da Integração Nacional e de outros dois contratos firmados entre o município e o Ministério das Cidades. Uma das irregularidades apontadas pelo MPF na época ocorreu com a obra de dragagem do Rio Jaguaribe. O serviço implementado não condizia com os gastos efetivados, na visão do MPF.
Leia a nota do TRF-5:
“A Primeira Turma do TRF5, em sua composição ampliada, decidiu, por maioria, acolher os embargos declaratórios opostos por Cícero de Lucena Filho, julgando improcedentes as acusações por prática de improbidade administrativa, em razão de alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A decisão restabelece os direitos políticos do réu”.